Projeto que busca resolver problemas na publicação de leis será votado na CCJ

 

06/05/2011 - 17h34

Projeto que busca resolver problemas na publicação de leis será votado na CCJ 

Além da votação da PEC das medidas provisórias, prevista para a quarta-feira (11), consta na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que torna mais claras as regras para a publicação de leis. O projeto será analisado em decisão terminativa. O texto busca solucionar problemas com a publicidade das normas, já que, muitas vezes, questões relativas à aplicação de leis de municípios que não têm veículos de comunicação oficial são levadas para Justiça.

O autor do PLS 162/2010, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que a maioria dos municípios não dispõe sequer de um pequeno veículo de comunicação privado, de periodicidade definida e de fácil acesso à sociedade, comprometendo a publicidade das normas geradas.

O texto aprovado pelos integrantes da CCJ estabelece que a publicação da lei deverá ser feita em veículo oficial de comunicação pelo ente federado que o possua, até o dia seguinte ao da promulgação da lei, exceto se esta ocorrer em uma sexta-feira.

No caso de o ente não possuir veículo de comunicação oficial, a lei deverá ser publicada em pelo menos um jornal de circulação local ou regional regular, se houver, na primeira edição após a promulgação. O texto deverá também afixado, no dia seguinte à sua promulgação, em prédios públicos e logradouros de grande circulação

O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), acatou o projeto de Simon na forma de um substitutivo. Para o senador, o projeto "é capaz de impor termo às dificuldades práticas envolvendo a vigência, publicação e publicidade das leis". Para atender regra constitucional, no entanto, Requião sugeriu a reautuação da proposição, transformando-a, de projeto de lei ordinária em projeto de lei complementar.

O projeto altera a Lei Complementar nº 95 de 1998 (que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis). O relator também decidiu incorporar nesta norma dispositivos da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657 de 1942) relacionados ao assunto. A proposta original de Simon modificava esse decreto. 

Outros temas

A comissão analisa ainda, em caráter não terminativo, a criação de varas da Justiça do Trabalho no Maranhão e em São Paulo. Também em decisão não terminativa, serão analisados projetos que tratam do ensino da Aeronáutica e da criação da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR). A reunião está marcada para as 10 horas na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado
 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...